O direito à liberdade religiosa está insculpido em forma de clausula pétrea no rol das garantias individuais do artigo 5º inciso VI da Constituição da Republica de 1988, isso significa dizer que tal dispositivo não pode ser alterado nem mesmo por proposta de emenda à constituição.
A liberdade religiosa deriva do direito da manifestação livre e desembaraçada do pensamento, ou seja, cada indivíduo ou coletividade tem o direito de manter e defender o seu posicionamento a respeito de um fato, ponto de vista ou ideia independentemente da visão de outras pessoas.
Desde que foi inaugurado há mais de 2.000 (dois) mil anos, o cristianismo se tornou uma das religiões que mais cresce no mundo, inclusive considerada por muitos teólogos como universal pois o Deus criador de todas as coisas não faz acepção de pessoas e demonstra cotidianamente o seu amor pela humanidade caída.
O que garante a liberdade religiosa?
A garantia da liberdade religiosa no Brasil foi um grande avanço no campo dos direitos humanos. No Brasil império a liberdade religiosa era mitigada, apenas parcial.
A primeira constituição republicana de 1891 consagrou a separação entre Estado e Igreja, estabelecendo a plena liberdade de culto, o casamento civil obrigatório, a secularização dos cemitérios e da educação, sendo garantido a igualdade a todo e qualquer grupo ou associação religiosa. (BALEEIRO,2001).
As demais Constituições que seguiram, a saber 1934, 1937, 1946, 1967 e a de 1988 reafirmaram o princípio da separação entre Estado e Igreja e a plena liberdade do Culto, sendo assim, não deve haver intervenção ou embaraço que prejudique o funcionamento dos templos destinados a liturgia do culto, nem impedimento a manifestação pública do pensamento ou divulgação dos elementos essências que constituem a religião.
O Cristianismo assumiu um papel muito importante nos últimos anos no que diz respeito a defesa da família, bons costumes e equilíbrio social. No Brasil especificamente há uma perseguição ideológica intensa aos Cristãos por conta das crenças que norteiam a fé, tal fato contribuiu para que os discípulos de Jesus Cristo, o fundador da Igreja Cristã, participassem mais ativamente do processo eletivo em todas as esferas de governo.
Não se pode admitir que haja retrocesso das liberdades já alcançadas e consagradas, tanto nas Constituições internas como no campo do direito internacional. Cabe dizer que a perseguição por motivo de crença e extremamente preocupante e repugnante, pois visa desconstruir todos os conceitos imutáveis sobre a fé ensinados ao longo de muito tempo por meio da bíblia sagrada.
O que é contra essa liberdade?
Proibir a pregação em locais públicos, ou criminalizar a liberdade de pensamento contrário ao homossexualismo, por exemplo, é atacar frontalmente o texto constitucional e a liberdade da interpretação da bíblia, considerada pelos cristãos como a palavra de Deus, regra única de fé e pratica.
Os Cristãos devem, com muito mais afinco, lutar pelo seu direito de livre manifestação de pensamento e liberdade de culto, com jejum e oração, pois afinal de contas, são os ensinamentos bíblicos que ainda matem o equilíbrio psicológico do ser humano e a Igreja, que é luz e sal da terra, matem o equilíbrio da convivência social, sem essas coisas a humanidade se perde. (06 de Janeiro de 2022).
Combati o bom combate, completei a carreira e guardei a fé. Agora me está reservada a coroa da justiça, que o Senhor, justo juiz, me dará naquele dia; e não somente a mim, mas a todos quantos amam a sua vinda. (2 Timóteo 4:7-8)
Referencias:
BALEEIRO, Aliomar. Constituições Brasileiras: 1891. – v.2 – Brasília: Ministério da Ciência e Tecnologia, Centro de Estudos Estratégicos, 2001.
MAFRA, Clara. Os Evangélicos. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2001.